sexta-feira, 11 de junho de 2010

GESTÃO DE EQUIPE É DEFICIÊNCIA DE MPES

Recrutamento falho e atraso de pagamento impedem crescimento

ANDRÉ LOBATO

Com a cabeça na inovação, no faturamento e na conquista de mercado, sobra pouco tempo para os donos de empresas pensarem nos funcionários.
A falta de atenção às pessoas, contudo, é um entrave maior para o sucesso do que supõem os pequenos empresários, afirmam consultores.

"A gestão de equipe tem sido o calcanhar de aquiles de muitas empresas no Brasil", afirma Enio Pinto, gerente da Unidade de Atendimento Individual do Sebrae Nacional (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

Para ele e outros especialistas, o dono deve abdicar de vícios oriundos do começo pouco profissional se quiser que a empresa cresça.
Um deles é o de tratar os funcionários como o primeiro custo a ser cortado. O efeito é contrário ao desejado. "[O empresário] pode perder a capacidade de se recuperar e, quando o fizer, estará com mão de obra menos qualificada do que se tivesse mantido a equipe."
Essa alta rotatividade, afirma, tem como outra causa a falta de política de recrutamento.

O empreendedor encara investir em seleção como custo e opta por preencher espaços vazios em vez de buscar pessoas adequadas para a função, exemplifica Renato Fonseca, consultor do Sebrae-SP.

Mão dupla
Para Rodrigo Silvestre, da consultoria Kerygma, o empresário muitas vezes se comporta como se pagar o funcionário fosse um favor, e não uma relação que visa ao lucro. Assim, as práticas de remuneração não correspondem à expectativa que ele tem de sua equipe.

É como se o funcionário não contribuísse para o crescimento da empresa. Porém, trata-se justamente do oposto. A equipe é parte decisiva do negócio.

Outro ponto crítico, aponta Edison Cunha, consultor da Trevisan, é o atraso de pagamentos causado pela má administração financeira. "A preocupação em faturar é maior do que a de controlar o caixa."

Com salários atrasados, aumentos disfarçados de bônus e falta de comunicação corporativa, o empresário acaba alvo de outro prejuízo: o de ações trabalhistas na Justiça.

Fonte: Folha de S. Paulo