quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

OBRIGAÇÕES FISCAIS

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS DE UMA EMPRESA?

Por: Ana Luzia Rodrigues

A rotina de um bom empreendedor, independente do segmento, exige muito mais do que apenas elaborar estratégias e buscar novas possibilidades de negócio. Nessa linha, uma das principais responsabilidades de um empreendedor é garantir que sua empresa cumpra em dia todas as obrigações fiscais, independentemente de seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação no Imposto de Renda.

Portanto, fazer com que a empresa opere regularmente também nas questões fiscais manterá o negócio longe de multas e outros problemas. Por esses e outros motivos, é fundamental ter o total controle sobre essas exigências.

Dessa forma, é preciso realizar cadastros, pagar tributos, prestar contas e enviar declarações. Independentemente do porte e enquadramento jurídico, existem compromissos em comum para todas as empresas. Todavia, existem também obrigações fiscais e contábeis diferenciadas para cada regime tributário e para tipos de atividades, como indústrias e profissionais liberais.

Na leitura a seguir vamos listar as principais obrigações fiscais de uma empresa. Acompanhe e mantenha-se em dia no seu negócio.

O que são obrigações fiscais?

A principal obrigação fiscal das empresas é realizar a escrituração das transações comerciais. É esse processo que permite a manter cada etapa dos processos da empresa em ordem, sem gargalos, erros, informações imprecisas, etc.

Assim, a atividade do departamento fiscal tem caráter operacional e impacta diretamente no cumprimento das obrigações exigidas pelo Fisco. Afinal, a escrituração engloba a conferência, análise, lançamento, emissão de documentos fiscais, bem como a apuração dos tributos cabíveis ao enquadramento tributário da empresa.

Confira agora as principais:

Emitir notas fiscais
A emissão de notas fiscais é obrigatória para todas as empresas. Seja na venda de mercadorias, seja na prestação de serviços. A única exceção é o MEI, que não é obrigado a emitir NF para pessoas físicas.

Pagar impostos em dia
O pagamento de tributos também é obrigatório para todas as empresas. 

Estes são alguns impostos que incidem sobre elas:
● ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
● ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
● IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
● INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
● PIS (Programa de Integração Social);
● COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
● IRPJ (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica).

Todavia, o enquadramento tributário de cada empresa define quais serão os impostos e a forma de recolhimento. Tudo isso é parte das obrigações fiscais.

Dessa forma, o MEI paga um valor fixo mensal por meio do DAS. As empresas do Simples Nacional também pagam os impostos pelo DAS, porém o valor é variável. Já as empresas de Lucro Real e Lucro Presumido pagam os tributos individualmente a cada mês.

Cumprir com as obrigações acessórias
Elas compreendem as informações prestadas ao governo para comprovar que a empresa recolheu os impostos. Estas são as principais declarações, que podem variar de acordo com o enquadramento jurídico:

● DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
● DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual);
● DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
● DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais);
● Escrituração Fiscal Digital (EFD) por meio do SPED.

Qual a importância de cumprir com as obrigações fiscais?

Toda empresa deve estar em dia com seus impostos para evitar cair em crimes sérios, como a sonegação fiscal. Além disso, não ter os impostos pagos pode gerar multas e atrapalhar o crescimento do empreendimento.

Por isso, ainda que seja um empreendedor digital, esteja atento em quais são as obrigações fiscais. Assim, a ajuda de um contador pode ser importante.

Fonte: Jornal Contábil.

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: ENTENDA COMO FUNCIONA ESSE TIPO SOCIETÁRIO


O empresário individual, conhecido antigamente como firma individual, é o tipo societário ideal para quem quer exercer uma atividade empresarial com um único sócio em nome próprio.

Contudo, é preciso ficar atento às vantagens e desvantagens desse regime. Confira quais são.

Empresário Individual

Nesse regime societário, a responsabilidade do empresário é ilimitada, ou seja, ele pode responder com bens pessoais às obrigações assumidas pela empresa.

Por exemplo, se a empresa não tiver dinheiro para pagar uma ação trabalhista, o patrimônio da pessoa física deve ser usado para isso.

Essa, inclusive, pode ser considerada a maior desvantagem do Empresário Individual. Afinal, o patrimônio da pessoa física se confunde com o da pessoa jurídica.

Quem pode ser Empresário Individual?

Como Empresário Individual, só é permitido exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços.

Contudo, é importante ressaltar que quem exerce profissão intelectual (como médico, psicólogo e engenheiro) não pode ser Empresário Individual. Essas profissões regulamentadas são consideradas autônomas.

A única forma de profissionais intelectuais se tornarem “empresários” é criando uma empresa que entregue os serviços ou produtos relacionados à profissão, como um hospital (no caso do médico) ou construtora (no caso do engenheiro). Caso contrário, devem ser autônomos ou constituir uma Sociedade Simples com dois ou mais sócios.

Características do Empresário Individual

Entre as características do Empresário Individual, estão:

● Exercer sozinho uma atividade empresarial, sem sócios;
● Não existe capital social mínimo para começar; ou seja, não é preciso investir uma quantia mínima inicial no negócio;
● Pode ser uma microempresa (e faturar até R$ 360 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (e faturar até R$ 4,8 milhões por ano);
● O regime tributário pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
● A razão social da empresa é o nome civil (completo ou abreviado) da pessoa física;
● A empresa só pode ser transferida para outra pessoa em caso de falecimento do dono ou por autorização judicial. Em todos os outros casos, como mudança de estado ou país do proprietário, é necessário fechar a empresa.

Qual a diferença entre Empresário Individual e MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de empresa para trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano. Neste regime, o MEI só pode exercer as atividades permitidas para a categoria. Além disso, só é permitido ter um empregado no máximo.

Também vale dizer que o processo para se tornar MEI é muito mais simples. É possível fazer isso em poucos minutos pela internet – e não é preciso pagar nada por isso.

Já o Empresário Individual, por outro lado, pode ter um faturamento muito maior (até R$ 78 milhões, se o regime tributário for Lucro Presumido) ; se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP); e exercer praticamente qualquer atividade (exceto as profissões intelectuais, como advogado, arquiteto e médico).

Como se tornar Empresário Individual?
Abrir uma empresa como Empresário Individual envolve muitas etapas e documentos, por isso pode ser importante contar com a ajuda de um profissional para isso – como um contador.

Além disso, o processo pode variar de acordo com cada estado e com a atividade que será realizada pelo Empresário Individual. Mas, de forma geral, o caminho para se tornar Empresário Individual é:
● Fazer um registro na Junta Comercial do município ou região onde a empresa funcionará. Nesta etapa, é necessário escolher o enquadramento do negócio: microempresa (faturamento máximo anual de R$ 360 mil) ou empresa de pequeno porte (faturamento máximo anual de R$ 4,8 milhões);
● Conseguir um Alvará de Funcionamento com a prefeitura e todas as licenças necessárias;
● Cadastrar a empresa na Previdência Social;
● Providenciar a emissão de Notas Fiscais: para atividades industriais ou comércio, é necessário ir à Secretaria de Estado da Fazenda; para prestação de serviços, é necessário ir à Secretaria da Fazenda Municipal.
● Também é importante dizer que o Empresário Individual deve, obrigatoriamente, contratar os serviços de um contador para prestar bcontas da empresa. Ou seja, pode ser mais vantajoso ter a ajuda deste profissional desde a abertura do negócio, assim você garante que o processo está correto.

Com informações da Nubank.
Fonte: Contábeis.

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

MEI: AUMENTANDO A RENDA

MEI: LISTAMOS 5 DICAS PARA VOCÊ SE DESTACAR DA SUA CONCORRÊNCIA AUMENTANDO A RENDA DO NEGÓCIO

Por: Thais Jatoba

O mercado do empreendedorismo no Brasil está bastante movimentado e disputado. Segundo um levantamento feito pelo Sebrae, o número de micro e pequenas empresas ou de cadastros como microempreendedor individual (MEI) cresceu 19,8% em relação ao ano anterior.

Essa alta gera um aumento na concorrência entre os negócios e é importante saber como valorizar os pontos mais fortes para prosperar. São 3,9 milhões de novos empreendimentos que chegaram ao mercado, trazendo mais produtos, gerando outros nichos e criando um maior fluxo financeiro no país.

Porém, com tantas empresas no mercado fica complicado entender como se sobressair. Alguns cuidados são necessários para o seu MEI conseguir se dar bem em um mercado aquecido, aumentar os lucros e ainda expandir a clientela.

Uma das melhores ferramentas para aumentar o alcance e, por consequência, o caixa do negócio, é o temido planejamento. Pode ser que, no começo, exista um pouco de dificuldade em fazer as análises e organizar os próximos passos a serem dados. Mas, ao longo prazo, ver as projeções se concretizando faz o esforço inicial valer a pena.

Dicas para se destacar como MEI

Conheça seu público-alvo

Aqui está uma das principais perguntas a serem respondidas para começar o processo: “Quem é o seu público?”. É respondendo essa questão não tão simples assim, que você vai conseguir entender um pouco melhor as estratégias que te levarão ao seu objetivo final.

Você pode inclusive criar personas fictícias com base nos seus clientes reais para entender características como: faixa etária, poder econômico, principais interesses e frequência de compra. Com esses dados nas mãos, é possível rastrear os melhores métodos de efetuar a venda para o seu público em específico.

Se torne uma experiência

Para entender melhorias que podem ser incrementadas ao seu negócio é importante se enxergar um pouco como consumidor. Pense nas empresas que você consume e quais pontos elas tem que te causam atração , principalmente, fidelidade nas compras.

Ações simples como um brinde, um carimbo, uma forma de agradecimento ou de atenção exclusiva criam um laço mais forte entre o cliente e a empresa. Busque entender quais dessas formas melhor se conecta com o público que você quer ter e coloque em prática.

Crie o seu branding

Quando uma marca se apropria de uma imagem, símbolo, paleta de cor ou fonte tipográfica ela está desenvolvendo seu branding. Esses ícones, que costumam estar ligados a informações visuais ou em slogans se tornam “a cara” da empresa. A estratégia pode começar numa simples decisão pelas cores da logo, mas são seguidas de forma tão constante que ultrapassam o limite da propaganda.

Esteja presente nas redes sociais

Hoje, não estar na redes sociais está próximo de não existir para o mundo comum. Foi-se o tempo em que o Instagram, Facebook, Youtube e outros tinham apenas o propósito de exibir a vida dos seus conhecidos. Agora milhares de marcas se juntaram aos perfis pessoais e criam estratégias para aumentar seu alcance e engajamento online.

A medida é fundamental, já que 74% dos brasileiros realizam suas compras de forma online, como informa o estudo realizado pela Social Commerce, e o seu MEI pode ser lucrar com isso. É importante manter um feed atualizado, bonito e com as informações necessárias para que os seus clientes saibam como te encontrar. Essa é a sua nova vitrine.

Aprenda mais a cada dia

Se você não quer deixar que seu negócio fique parado no tempo, é necessário estudar. Se dedique um pouco a cada semana para entender a movimentação mais recente do mercado. Converse com seu público, analise o perfil dos seus concorrentes, sejam eles MEI ou grandes empresa, e pesquise novidades.

Veja quais foram as principais tendências dentro e fora do seu nicho, e como você pode adapta-las ao seu próprio negócio para ter mais sucesso. A empresa é você quem faz, então entenda como vender o seu negócio.

Fonte: FDR.

terça-feira, 20 de setembro de 2022

EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

RECEITA NOTIFICA MAIS DE 255 MIL EMPRESAS E AMEAÇA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL


As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.No dia 13/09/2022 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR). Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

Foram notificadas, no total, as 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.

Fonte: Convergência Digital.

quinta-feira, 15 de setembro de 2022

PIX

CADÊ A NOTA FISCAL DO PIX?
Por Jefferson Souza

Sem dúvida o Pix é uma das mais inovadora e ágil forma de pagamentos que facilitou a redução de custos com maquininhas de cartão bem como integrou milhares de pessoas que eram, outrora, “desbancarizadas”.

O pix praticamente mudou a experiência de compra e venda, onde em questão de segundos seu cliente faz o pagamento de um serviço ou produto e o dinheiro já está disponível na conta bancaria da pessoa jurídica.

Mas você sabia que os fiscos estaduais estão aptos a fiscalizar o pix e exigir a nota fiscal, inclusive retroativamente, dos pagamentos feitos nessa modalidade?

Era óbvio que esse novo contexto não passaria desapercebido para a fazenda, já que a mudança na forma de pagamento não muda a base de exação dos tributos.

Nesse caso, uma pergunta que não pode ser ignorada, sua empresa/cliente, está emitindo nota fiscal de operações feitas via PIX?

Essa exigência está prevista no CONVÊNIO ICMS n.º 50, DE 7 DE ABRIL DE 2022, que alterou dispositivos indicados do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016. A cláusula segunda está assim disposta:

A emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico deve estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.

Já os parágrafos §§ 4º e 5º da cláusula terceira dispõem sobre o cronograma de envio das informações pelas instituições financeiras, enquanto o parágrafo quinto trata da retroatividade do envio:

§ 4º Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de aquirencia, deverão enviar as informações de que trata este convênio a partir do movimento de janeiro de 2022, conforme cronograma disposto nos incisos a seguir:

I – janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;

II – abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;

III – julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;

IV – outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;

V – janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;

VI – abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;

VII – agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;

VIII – envio dos arquivos dos meses subsequentes a outubro de 2023 obedecerá ao disposto no caput desta cláusula.

5º As transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvado o disposto no § 4º.;

Assim, as transações realizadas via Pix deverão ser enviadas de forma retroativa pelas instituições financeiras, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, que no Brasil, começou em novembro do ano de 2020.

Portanto, as empresas devem ficar atentas as operações com recebimento via PIX, tanto daquelas já praticadas quanto as que ainda serão. Vale pontuar também que o referido convênio não fala apenas do PIX, mas também de qualquer recebimento via banco, seja TED, PIX, DOC, Depósito Bancário, Cartão de Débito, Cartão de Crédito.

Essa medida é mais um acompanhamento fiscal de faturamento/receita que os fiscos estaduais fazem igualmente às operações realizadas através das maquininhas de cartões, com vistas a determinar ou não a tributação do ICMS das empresas.

E ai sua empresa/cliente está tirando as notas fiscais do pix?

Fonte: Tributário.

terça-feira, 23 de agosto de 2022

EVITAR PROBLEMAS TRIBUTÁRIOS

VOCÊ SABE QUAL É A MELHOR FORMA DE EVITAR PROBLEMAS TRIBUTÁRIOS EM SUA EMPRESA?

Errar no cálculo dos tributos, atraso no recolhimento e outras falhas administrativas são sempre incômodas, pois podem gerar as indesejadas sanções fiscais.

💸 Sem contar com o custo administrativo de reparar as falhas, mas existe uma forma de evitar que isso aconteça.

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quarta-feira, 17 de agosto de 2022

ASSINATURA DIGITAL

NOVO DISPOSITIVO PERMITE ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA GOV.BR

A assinatura digital pelo celular está disponível para população por meio da plataforma de relacionamento do governo federal, o Gov.br. A tecnologia permitirá que documentos que envolvam interações com o Poder Público federal sejam assinados pelo aplicativo e terão validade legal. Atualmente, há 4,9 mil serviços no Gov.br - 74% deles totalmente digitais.

Para assinar digitalmente, é preciso ter a conta Prata ou Ouro na plataforma. Podem alcançar esse nível todas as pessoas que entrarem no aplicativo Gov.br e realizarem biometria facial, assim como quem acessar o aplicativo optando pela identificação por seu banco. Atualmente, nove instituições financeiras estão integradas ao Gov.br: Banco do Brasil, Caixa, Banrisul, BRB, Bradesco, Sicoob, Santander, Itaú e Agibank.

Como assinar
A versão atualizada do aplicativo Gov.br tem um link chamado ‘Assinar documentos digitalmente’, que direciona o usuário direto para o portal de Assinatura Eletrônica da plataforma Gov.br.

Plataforma
A plataforma Gov.br é o canal unificado de acesso a serviços do governo federal. Para ter acesso a esses serviços, que vão de consultas de certidões a benefícios, é preciso se cadastrar. A plataforma oferece três tipos de cadastro: as modalidades bronze, prata e ouro.

A plataforma Gov.br é utilizada, por exemplo, para serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), como certificado de vacina, inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), consulta à Carteira Nacional de Habilitação e ações sobre aposentadoria no app Meu INSS.

Cada tipo de registro implica níveis de segurança diferentes, mas também demanda coletas de dados distintas.

Edição: Fábio Massalli
Fonte: SESCAP - PR.